O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Toledo) divulgou, na tarde desta quinta-feira (15), o resultado da tradicional pesquisa de preços de materiais escolares realizada no município. O levantamento, conduzido na quarta-feira (14), monitorou seis estabelecimentos, incluindo pequenas e grandes papelarias, além de lojas de departamentos, revelando discrepâncias que podem impactar severamente o orçamento das famílias.
A coordenadora interina do Procon/Toledo, Sueli Mynarski, explica que o estudo tem como função principal servir de base de comparação para quem está indo às compras.
“A pesquisa tem o propósito de fornecer uma base para o consumidor avaliar se o preço que ele localizou no comércio é condizente com os preços praticados em outros estabelecimentos”, afirma Sueli Mynarski.
Variações de preços e itens analisados
A planilha completa, que serve como guia para o planejamento do ano letivo — previsto para iniciar em 2 de fevereiro na rede municipal — já está disponível no Portal do Município. Ao todo, foram auditados 74 itens de uso comum, como cadernos, lápis, borrachas e mochilas.
Os dados impressionam pela amplitude das variações:
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Canetinhas hidrográficas (12 cores, marca Acrilex): Variação de 255,81%, com preços entre R$ 12,90 e R$ 45,90.
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Régua de 30 cm (marca Acrimet): Variação de 236%, oscilando entre R$ 2,50 e R$ 8,40.
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Lápis de cor (12 cores, marca Leonora): Diferença de 222,22%, encontrado de R$ 4,50 a R$ 14,50.
Orientações para economia e direitos do consumidor
Para reduzir os gastos, Sueli Mynarski sugere estratégias práticas de consumo consciente. “É possível reaproveitar as sobras de material do ano anterior e realizar a compra em quantidade, com outros pais, pois podem haver descontos quando realizadas dessa forma”, explica a coordenadora. Ela reforça que detalhes técnicos, como o número de matérias de um caderno, influenciam diretamente no custo final.
Além da economia, o Procon/Toledo alerta para as práticas abusivas e a legislação vigente, como a Lei Federal nº 9.870/1999 e a Lei Estadual nº 17.322/2012.
“As escolas não podem obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra”, afirma Sueli Mynarski.
A coordenadora também faz um alerta rigoroso sobre os itens de uso coletivo, que são terminantemente proibidos nas listas escolares. “Produtos como material de limpeza, papel higiênico e copos não podem ser exigidos, porque seus custos devem estar previstos nas mensalidades”, ressalta Sueli.
Onde consultar a pesquisa
Para garantir a transparência e evitar o direcionamento comercial, os nomes das lojas não constam na planilha pública. O consumidor pode acessar a lista detalhada de preços no site oficial da Prefeitura de Toledo através do link:
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