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Terça-feira, 21 de Abril 2026

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Toledo define regras contra uso indevido de atestados médicos

Decreto nº 1.078/2025 estabelece diretrizes para o

Toledo define regras contra uso indevido de atestados médicos
(Foto: Secom Toledo)
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A Prefeitura de Toledo decretou novas regras para a emissão de atestados médicos na rede municipal de saúde. O Decreto nº 1.078/2025, publicado em edição extraordinária do Órgão Oficial do Município na última sexta-feira (5), estabelece diretrizes para o “Atestado Médico Responsável” e visa orientar a conduta dos profissionais e conscientizar a população.

A medida alinha o município à campanha “Atestado Responsável – Protege Médicos, Conscientiza Pacientes”, uma iniciativa desenvolvida pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (Cosems-PR), em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Atestado só com indicação clínica real

Um ponto central do decreto é a determinação de que atestados de afastamento só devem ser emitidos quando houver indicação clínica real e apenas pelo período estritamente necessário. Na ausência de justificativa para afastamento, os pacientes deverão receber apenas a Declaração de Comparecimento. A possibilidade de emissão da Declaração de Acompanhante permanece para usuários que estiverem prestando suporte a outra pessoa em atendimento.

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Autonomia médica e proibição de coação

A norma reafirma que a decisão sobre conceder ou negar um atestado cabe exclusivamente ao médico responsável pelo atendimento, proibindo qualquer tentativa de coação ou pressão externa. Profissionais que enfrentarem tais situações são orientados a comunicar imediatamente a chefia e têm o direito de solicitar apoio administrativo e policial.

Rastreabilidade e Sigilo Reforçados

Para garantir respaldo técnico, o decreto exige que todas as informações relativas ao atestado sejam detalhadas no prontuário do paciente. Os documentos devem incluir a identificação do usuário e do médico, a data do atendimento, o período recomendado e a assinatura.

Reforçando o respeito à privacidade, a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) só poderá ocorrer mediante consentimento expresso do paciente.

Penalidades por fraude e infrações

A publicação faz um alerta rigoroso sobre as responsabilidades éticas e legais:

"Emitir documentos que não correspondam à condição clínica real do paciente é considerado infração ética grave e pode configurar crime, conforme o artigo 302 do Código Penal."

O decreto salienta que o uso fraudulento de atestados – seja por quem emite, seja por quem utiliza – pode resultar em responsabilização civil, ética e criminal.

Caráter pedagógico da medida

O decreto foi assinado pelo prefeito Mario Costenaro e pela secretária de Saúde, Adriane Monteiro Santana. A secretária destacou o foco da iniciativa:

“É uma medida que busca orientar os profissionais da saúde e conscientizar a população sobre o uso adequado desse tipo de documento, evitando práticas irregulares e fortalecendo a relação entre médicos e pacientes.”

FONTE/CRÉDITOS: Secom Toledo
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