Na sessão de julgamento, ocorrida na última semana, no dia 23 de outubro, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas em denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de Toledo, reconhecendo as qualificadoras do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido o crime cometido contra agentes das forças de segurança. Ele também foi denunciado e condenado pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ao fixar a pena, o Juízo considerou, entre outras circunstâncias, a conduta social do réu, seus antecedentes criminais e a consequência dos crimes, além da agravante da reincidência.
O réu, que permaneceu preso preventivamente durante todo o processo, teve negado o pedido de recorrer em liberdade.
Processo 0014734-07.2023.8.16.0170.
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